A NR-12 foi criada por meio da lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e publicada na portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
Esta Norma Regulamentadora é responsável por definir as medidas de proteção para trabalhadores, mencionado neste Laudo como Operador, além de estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais na construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte de máquinas e equipamentos.
Este Laudo serve de base para elaboração de outros Documentos ou Programas da Gestão se Segurança do Trabalho, como: PCMSO, LTCAT, PPP, PPRA ou a PGR, entre outros.